quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Há empresas a recusar trabalho por ter de pagar IVA em adiantado ao Fisco
(JN)Alexandra Figueira
Há empresas a recusar trabalho porque já sabem que o cliente vai pagar tarde (por vezes o cliente é o Estado) e não têm dinheiro suficiente para, do seu bolso, adiantar ao Fisco o IVA, disse ao JN António Marques, presidente da AIMinho, cujos associados lhe dirigem queixas quase todos os dias.
A reivindicação é antiga, mas o cenário de crise, atraso nos pagamentos e dificuldade no crédito torna-a mais premente, diz a AIMinho. Por isso, reclama do Governo uma mudança da lei, para que as empresas possam entregar o IVA só quando receberem dos clientes.
Há anos que as empresas pedem que a lei estenda às PME o regime de excepção já existente para as construtoras e transportadoras quando prestam serviço ao Estado: pagar o IVA só quando recebem do cliente e lhe passam um recibo. "Não queremos nada de novo, só a extensão do regime que já existe. Temos esperança que o Governo acorde para esta necessidade das empresas", disse António Marques, presidente da AIMinho.
A exigência é, agora, renovada, mediante um novo pano de fundo. Por um lado, o facto de Orçamento de Estado para 2011 estar em plena preparação; e, por outro, uma recomendação (do CDS/PP) aprovada pelo Parlamento com a abstenção do Bloco de Esquerda, o voto contra do PS e a luz verde de todos os outros partidos.
O JN questionou ontem, quarta-feira, o Ministério das Finanças, mas ficou sem resposta. No passado, Teixeira dos Santos justificou a manutenção do regime com a necessidade de cumprir a legislação comunitária.
Sofia Santos, do movimento de empresas IVA Com Recibo, nega a justificação, com base numa carta que lhe foi enviada pela Comissão Europeia, em resposta a perguntas directas. A missiva recorda a pergunta - se o Governo tem autonomia para mudar o regime das PME - e acrescenta: "A resposta é que pode".
António Marques também garante que sim. Primeiro, porque o regime de excepção já existe em Portugal, no caso das construtoras e transportadoras; depois, porque outros países europeus já têm regras diferentes para as empresas mais pequenas, assegurou.
"Eu diria que é permitido legislar no sentido de as PME entregarem o IVA só quando o cliente pagar a conta", admite Miguel Reis, fiscalista na Garrigues.
Domingues Azevedo, presidente da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, classifica o actual regime de "imposto encapotado", que faz uma "discriminação fiscal" entre as empresas. Duvida da exequibilidade prática de se entregar o IVA só com o recibo, mas garante haver soluções alternativas.

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