Dá para acreditar?...
(Público) 01.08.2008 - João Ramos de Almeida
Parceiros garantem que a questão não consta do acordo que assinaram na concertação social
Parceiros garantem que a questão não consta do acordo que assinaram na concertação social
A proposta de lei de alteração da legislação laboral prevê que o trabalhador já não tem de dar o seu acordo para que parte da retribuição a que tem direito seja paga em espécie. A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) está contra. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Confederação da Indústria Portuguesa (CIP) confirmam que a questão não estava no acordo tripartido com o Governo. Já o Governo não respondeu ao pedido de esclarecimento do PÚBLICO. O pagamento das retribuições em espécie não é novo. Conceptualmente, trata-se de toda a retribuição que não é paga em dinheiro e representa uma prática que abrange diversas actividades. É o caso, por exemplo, da pesca, em que parte da retribuição é dada em peixe. Muito recentemente, os mineiros de Aljustrel queixaram-se de lhes terem sido retiradas as senhas de leite (um litro por dia útil), uma "regalia conquistada há mais de 30 anos". Na panificação, recebe-se em pão e na hotelaria e restauração são concedidas refeições. Na banca, espalha-se o pagamento de seguros médicos ou de saúde, tickets refeição, carro da empresa, telemóvel ou plano de pensões. O próprio Instituto Nacional de Estatística (INE) contabiliza o seu valor no âmbito das contas nacionais, mas não as divulga. Os valores são integrados na rubrica "Ordenados e salários". O Código de Trabalho de 2003, em vigor, também a prevê. Mas no caso das "prestações de outra natureza" é necessário o acordo do trabalhador. "As prestações não pecuniárias devem destinar-se à satisfação de necessidades pessoais do trabalhador ou da sua família". E essa parte da retribuição "não pode exceder a parte paga em dinheiro", salvo se a regulamentação colectiva assim o determinar. Ora, a proposta de alteração da legislação laboral manteve o que estava em vigor, mas deixou cair a obrigatoriedade de haver um acordo com o trabalhador. (...)
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