Ouve-se amiúde falar de dar liberdade de voto aos deputados; noutros momentos de impor a disciplina de voto. Nada disto tem sentido. Nem sentido legal, nem político.
O deputado, eleito pelo povo, é pela natureza da função soberana que exerce na AR, livre no exercício da orientação vinda sua consciência; tem também pela natureza da sua função representativa, um compromisso que advém do postulado constitucional de servir o país, outro que advém de ser eleito por um círculo eleitoral que lhe dá o mandato. No nosso sistema político, aparece ainda com uma função representacional que decorre de aparecer nas listas de um partido ou de uma candidatura independente.
É pois directamente representante dos seus eleitores, constitucionalmente representante do país e politicamente detém uma representação partidária que decorre da forma como, entre nós, surge ao eleitorado e é eleito.
Em qualquer dos casos, é na pressuposição do exercício livre da sua consciência na deliberação parlamentar que o deputado recebe os mandatos da sua função representativa e soberana.
Dar liberdade de voto é pois um absurdo porque o deputado é sempre livre. Logo, retirá-la, mutatis mutandis, impondo uma disciplina de voto, é um absurdo, é ridículo e humilhante, além de tresandar a anti-constitucionalidade. No entanto, no plano político, terá sentido subentender-se o voto unânime do Grupo parlamentar em algumas situações primárias que são garantes da eficiência do sistema, em particular da governabilidade, e resultam do compromisso tácito do deputado com o partido quando aceitou integrar as listas de deputados mesmo que como independente. Situações que não serão mais do que as da votação do Programa do Governo, do Orçamento exceptuando casos de prejuízo ostensivo da sua região, e na rejeição dos votos de censura ao governo sustentado pela maioria de que o deputado faz parte. Tirando estas situações o deputado é o que é, ou seja livre.
Era o que faltava, os directórios partidários decidirem ou deixarem de decidir sobre liberdade ou disciplina de voto em casos como o casamento de homosexuais! Era o que faltava e, a ocorrer tal absurdo, a culpa não é tanto do directório que encena uma imposição, mas do deputado que a aceita sem haver qualquer instrumento que o obrigue a aceitar.
Assistimos nesta legislatura a um dos momentos mais vergonhosos da vida parlamentar da nossa II República, quando 4 deputados declararam que votavam a favor mas eram contra. Nem mais, nem menos, assim ipsis verbis. No nosso entendimento o presidente da AR nem deveria ter aceite o voto, nem a declaração. Porque foi um insulto a todo o parlamento, á condição de deputados, aos próprios deputados enquanto tais e enquanto pessoas.
Ora todos sabemos que única razão pela qual o deputado livre se aliena da sua liberdade consitucional é para mostrar fidelidade política ao partido, evitando o “castigo” de não voltar a aparecer nas listas para ser eleito. Ou seja voltar à sua profissão, como todos os cidadãos que a têm.
É uma razão espúria, degradante, que define um carreirista. E é por isso e só por isso, que há deputados que se submetem à propalada e legalmente inexistente disciplina de voto. Como há outros que não alienam a sua liberdade nem a sua consciência.
Nesta matéria cada um escolhe o seu caminho e arca com as suas responsabilidades. Que são estas e mais nenhumas. Cumpre ao eleitorado avaliar.
O deputado, eleito pelo povo, é pela natureza da função soberana que exerce na AR, livre no exercício da orientação vinda sua consciência; tem também pela natureza da sua função representativa, um compromisso que advém do postulado constitucional de servir o país, outro que advém de ser eleito por um círculo eleitoral que lhe dá o mandato. No nosso sistema político, aparece ainda com uma função representacional que decorre de aparecer nas listas de um partido ou de uma candidatura independente.
É pois directamente representante dos seus eleitores, constitucionalmente representante do país e politicamente detém uma representação partidária que decorre da forma como, entre nós, surge ao eleitorado e é eleito.
Em qualquer dos casos, é na pressuposição do exercício livre da sua consciência na deliberação parlamentar que o deputado recebe os mandatos da sua função representativa e soberana.
Dar liberdade de voto é pois um absurdo porque o deputado é sempre livre. Logo, retirá-la, mutatis mutandis, impondo uma disciplina de voto, é um absurdo, é ridículo e humilhante, além de tresandar a anti-constitucionalidade. No entanto, no plano político, terá sentido subentender-se o voto unânime do Grupo parlamentar em algumas situações primárias que são garantes da eficiência do sistema, em particular da governabilidade, e resultam do compromisso tácito do deputado com o partido quando aceitou integrar as listas de deputados mesmo que como independente. Situações que não serão mais do que as da votação do Programa do Governo, do Orçamento exceptuando casos de prejuízo ostensivo da sua região, e na rejeição dos votos de censura ao governo sustentado pela maioria de que o deputado faz parte. Tirando estas situações o deputado é o que é, ou seja livre.
Era o que faltava, os directórios partidários decidirem ou deixarem de decidir sobre liberdade ou disciplina de voto em casos como o casamento de homosexuais! Era o que faltava e, a ocorrer tal absurdo, a culpa não é tanto do directório que encena uma imposição, mas do deputado que a aceita sem haver qualquer instrumento que o obrigue a aceitar.
Assistimos nesta legislatura a um dos momentos mais vergonhosos da vida parlamentar da nossa II República, quando 4 deputados declararam que votavam a favor mas eram contra. Nem mais, nem menos, assim ipsis verbis. No nosso entendimento o presidente da AR nem deveria ter aceite o voto, nem a declaração. Porque foi um insulto a todo o parlamento, á condição de deputados, aos próprios deputados enquanto tais e enquanto pessoas.
Ora todos sabemos que única razão pela qual o deputado livre se aliena da sua liberdade consitucional é para mostrar fidelidade política ao partido, evitando o “castigo” de não voltar a aparecer nas listas para ser eleito. Ou seja voltar à sua profissão, como todos os cidadãos que a têm.
É uma razão espúria, degradante, que define um carreirista. E é por isso e só por isso, que há deputados que se submetem à propalada e legalmente inexistente disciplina de voto. Como há outros que não alienam a sua liberdade nem a sua consciência.
Nesta matéria cada um escolhe o seu caminho e arca com as suas responsabilidades. Que são estas e mais nenhumas. Cumpre ao eleitorado avaliar.
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