Pedro Baptista (Grande Porto) 21.8.09
Estando a unidade nacional consolidada durante quase nove séculos de história, é falsa a ideia deixada pelo Estado Novo de que o modelo centralista ou o modelo unitarista nunca tenham sido postos em causa, não tenham surgido fortes alternativas ou não hajam alternativas político-administrativas que possam ser vantajosas para o país.
É um paradoxo divertido constatar-se que, face à proposta de qualquer modelo alternativo, aparece sempre à cabeça da rejeição, o pretenso argumento da periculosidade para a unidade nacional. Ora é pelas diferenças de diversa índole existentes no país não questionarem, nem nunca terem questionado, a unidade nacional, que o assunto pode e deve ser discutido sem dramatismo, procurando acrescentar à unidade um outro conceito sem o qual aquele não passa de um vazio mítico, o de coesão nacional que implica não só justiça, como autonomia e liberdade de iniciativa, interactividade e partilha competitiva, num projecto comum mais ou menos sentido ou intuído.
O Partido Republicano Português, logo no seu Manifesto-Programa de 1981, data da revolução do 31 de Janeiro organizada pelo Centro Republicano e Federalista do Porto, era defensor de um Estado federal, semelhante ao modelo brasileiro, com elevação das antigas províncias a estados federados e autonomia dos municípios. O poder legislativo seria constituído por uma Federação de Municípios legislando em Assembleias Provinciais, e por uma Federação de Províncias legislando numa Assembleia Nacional.
José Jacinto Nunes, a pedido do directório republicano, aprofundou o Manifesto-Programa, repudiando a orgânica administrativa vigente centralista e cesariana, contrapondo-lhe uma estruturação política em províncias, municípios e freguesias, administradas pelas Juntas provinciais, Câmaras municipais e Juntas de Paróquia, sendo que, na sua concepção, o Estado é uma federação de províncias, a Província é uma federação de municípios e o Município uma liga de indivíduos.
Embora estas posições se mantivessem à frente do ideário republicano entre o malogro portuense de 1891 e a vitória em Lisboa de 1910, o novo poder constituinte republicano vai consagrar o “Estado Unitário” na Constituição de 1911, revendo assim o ideário federalista e acabando por optar, em termos de organização administrativa, pelo modelo monárquico de 1835/36.
Não sem que o património ideológico federalista se tenha deixado de expressar repetidamente na Constituinte ou fora dela através de projectos impulsionados pela “Política nova”, obra que louvava o modelo federativo suíço, publicada em 1911, por Augusto Alves da Veiga, o principal dirigente civil revolucionário do 31 de Janeiro.
Entre esses projectos que organizavam o país em províncias ou em distritos autónomos, cumpre realçar, entre muitos outros, o do portuense Carlos Maia Pinto, que em 1919 vem a integrar o Núcleo Republicano Regionalista do Norte e a assinar o programa “por uma política regionalista e patriótica”, ou o de António Machado Santos (Estado confederado português), 1919, o da loja maçónica Grémio Montanha (Governo republicano democrático e federativo), 1911, ou ainda, já nos finais do regime, em 1926, através de José Domingues dos Santos que propõe, ao constituir a Esquerda Democrática, a retoma da doutrina federalista do Manifesto-Programa Republicano de 1891!
Signo de que a luta de ideias em torno do modelo de Estado simples ou unitário ou de Estado composto ou complexo não esmoreceu, em 1914, o Senado aprovou a divisão do continente em seis províncias mas a Câmara dos Deputados não a ratificou: Douro e Minho (capital, Porto; distritos do Porto, Aveiro, Viana do Castelo e Braga), Trás-os-Montes (Vila Real; distritos de Vila Real e Bragança, Beira (Coimbra; distritos de Coimbra, Viseu, Guarda e Castelo Branco), Estremadura (Lisboa; distritos de Lisboa, Leiria e Santarém), Alentejo (Évora; distritos de Évora, Portalegre e Beja) e Algarve (capital e distrito de Faro).
O centralismo e o excessivo unitarismo do país, únicos na Europa, foram sempre apontados por muitos, como o principal cancro nacional, o grande impedimento do desenvolvimento do território, e sempre se produziram as mais variegadas ideias para acabar com eles ou para lhes criar contrapontos que lhes minimizem a pernície. A regionalização, ou a autorização de Partidos regionais, são apenas duas delas. Mas, como vimos, há mais.
É um paradoxo divertido constatar-se que, face à proposta de qualquer modelo alternativo, aparece sempre à cabeça da rejeição, o pretenso argumento da periculosidade para a unidade nacional. Ora é pelas diferenças de diversa índole existentes no país não questionarem, nem nunca terem questionado, a unidade nacional, que o assunto pode e deve ser discutido sem dramatismo, procurando acrescentar à unidade um outro conceito sem o qual aquele não passa de um vazio mítico, o de coesão nacional que implica não só justiça, como autonomia e liberdade de iniciativa, interactividade e partilha competitiva, num projecto comum mais ou menos sentido ou intuído.
O Partido Republicano Português, logo no seu Manifesto-Programa de 1981, data da revolução do 31 de Janeiro organizada pelo Centro Republicano e Federalista do Porto, era defensor de um Estado federal, semelhante ao modelo brasileiro, com elevação das antigas províncias a estados federados e autonomia dos municípios. O poder legislativo seria constituído por uma Federação de Municípios legislando em Assembleias Provinciais, e por uma Federação de Províncias legislando numa Assembleia Nacional.
José Jacinto Nunes, a pedido do directório republicano, aprofundou o Manifesto-Programa, repudiando a orgânica administrativa vigente centralista e cesariana, contrapondo-lhe uma estruturação política em províncias, municípios e freguesias, administradas pelas Juntas provinciais, Câmaras municipais e Juntas de Paróquia, sendo que, na sua concepção, o Estado é uma federação de províncias, a Província é uma federação de municípios e o Município uma liga de indivíduos.
Embora estas posições se mantivessem à frente do ideário republicano entre o malogro portuense de 1891 e a vitória em Lisboa de 1910, o novo poder constituinte republicano vai consagrar o “Estado Unitário” na Constituição de 1911, revendo assim o ideário federalista e acabando por optar, em termos de organização administrativa, pelo modelo monárquico de 1835/36.
Não sem que o património ideológico federalista se tenha deixado de expressar repetidamente na Constituinte ou fora dela através de projectos impulsionados pela “Política nova”, obra que louvava o modelo federativo suíço, publicada em 1911, por Augusto Alves da Veiga, o principal dirigente civil revolucionário do 31 de Janeiro.
Entre esses projectos que organizavam o país em províncias ou em distritos autónomos, cumpre realçar, entre muitos outros, o do portuense Carlos Maia Pinto, que em 1919 vem a integrar o Núcleo Republicano Regionalista do Norte e a assinar o programa “por uma política regionalista e patriótica”, ou o de António Machado Santos (Estado confederado português), 1919, o da loja maçónica Grémio Montanha (Governo republicano democrático e federativo), 1911, ou ainda, já nos finais do regime, em 1926, através de José Domingues dos Santos que propõe, ao constituir a Esquerda Democrática, a retoma da doutrina federalista do Manifesto-Programa Republicano de 1891!
Signo de que a luta de ideias em torno do modelo de Estado simples ou unitário ou de Estado composto ou complexo não esmoreceu, em 1914, o Senado aprovou a divisão do continente em seis províncias mas a Câmara dos Deputados não a ratificou: Douro e Minho (capital, Porto; distritos do Porto, Aveiro, Viana do Castelo e Braga), Trás-os-Montes (Vila Real; distritos de Vila Real e Bragança, Beira (Coimbra; distritos de Coimbra, Viseu, Guarda e Castelo Branco), Estremadura (Lisboa; distritos de Lisboa, Leiria e Santarém), Alentejo (Évora; distritos de Évora, Portalegre e Beja) e Algarve (capital e distrito de Faro).
O centralismo e o excessivo unitarismo do país, únicos na Europa, foram sempre apontados por muitos, como o principal cancro nacional, o grande impedimento do desenvolvimento do território, e sempre se produziram as mais variegadas ideias para acabar com eles ou para lhes criar contrapontos que lhes minimizem a pernície. A regionalização, ou a autorização de Partidos regionais, são apenas duas delas. Mas, como vimos, há mais.
4 comentários:
Sim, Doutor Pedro, isto às tantas já não vai com regionalizações, é preciso mais do qure isso. Obrigado pelo seu texto. Não fazia a mínima ideia desta traição federalista-republicana entre nós. Só conhecia a do iberismo que nada tem a ver com isto.Por que razão hão-de est6ar proibidos os paretidos regionais. A nossa democracia é tutelada e limitada. Estes são os assuntos que o país precisava de debater e não as trocas de piropos de xaxa sobre intrigas políticas.
Partidos regionais, pois claro. Precisamos é de um PARTIDO DO NORTE
Quando disse traição, queria dizer tradição
Informação muito importante. Estas coisas é que devíamos discutir no Norte. Era importante haver mais contributos destes como os que o semanário GRANDE PORTO está a publicar. Ainda não percebi se éde direita ou de esquerda mas que pelo Norte isso é.Pode vir a desempenhar um importante papel.
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