Apito Dourado
Juízes criticam MP por acreditar em Carolina
Pinto da Costa vê confirmado arquivamento de caso de noite de prostitutas com trio de árbitros
NUNO MIGUEL MAIA (JN) 13.2.2009
Os juízes do Tribunal da Relação do Porto colocaram fim às dúvidas: Pinto da Costa não irá a julgamento no processo do Apito Dourado designado como "caso da fruta". O recurso do Ministério Público foi chumbado.
Os desembargadores concluem que, afinal, "não há indiciação suficiente" de que os árbitros do jogo FC Porto-Estrela da Amadora, de 24 de Janeiro de 2004 (Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito) conhecessem e soubessem que o empresário António Araújo era ligado ao clube portista e que, por essa razão, lhe tenham pedido para arranjar uma noite com prostitutas brasileiras.
E também que "não é conclusiva ou segura" a ideia de que Pinto da Costa se tenha apercebido - numa conversa com António Araújo em que se falou de "fruta" e "café com leite", escutada pela Polícia Judiciária -, a quem realmente se destinava o pedido de uma "noitada" com meninas.
Para chegar a estas conclusões, os juízes referem, no acórdão a que o JN teve acesso, que o testemunho de Carolina Salgado "não se revela, a nosso ver e de forma alguma, credível". "E este depoimento, de per si em sua conjugação com outros meios de prova, faz enfraquecer de forma profunda, os indícios que a Digna Recorrente [MP] advoga para sustentar a acusação pública".
Por esta razão, os juízes da 4.ª secção criminal da Relação do Porto entendem que não deveria ter sido dada credibilidade à ex-namorada do presidente do FC Porto, tal como sustentado pela equipa especial da Procuradoria Geral da República, coordenada por Maria José Morgado. E por Olga Coimbra, procuradora do MP junto do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, que subscreveu o recurso da decisão do juiz Artur Guimarães Ribeiro.
Para sustentar a "falta de credibilidade" da testemunha-chave que serviu para reabrir o processo inicialmente arquivado pelo DIAP do Porto, o tribunal superior ressalva que Carolina tem "interesse na causa", dado ter pendentes vários processos mútuos com o antigo companheiro e ter escrito um livro ("Eu, Carolina") a relatar factos relativos à sua vida desportiva e privada com Pinto da Costa, com relatos de alegados crimes.
Juízes criticam MP por acreditar em Carolina
Pinto da Costa vê confirmado arquivamento de caso de noite de prostitutas com trio de árbitros
NUNO MIGUEL MAIA (JN) 13.2.2009
Os juízes do Tribunal da Relação do Porto colocaram fim às dúvidas: Pinto da Costa não irá a julgamento no processo do Apito Dourado designado como "caso da fruta". O recurso do Ministério Público foi chumbado.
Os desembargadores concluem que, afinal, "não há indiciação suficiente" de que os árbitros do jogo FC Porto-Estrela da Amadora, de 24 de Janeiro de 2004 (Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito) conhecessem e soubessem que o empresário António Araújo era ligado ao clube portista e que, por essa razão, lhe tenham pedido para arranjar uma noite com prostitutas brasileiras.
E também que "não é conclusiva ou segura" a ideia de que Pinto da Costa se tenha apercebido - numa conversa com António Araújo em que se falou de "fruta" e "café com leite", escutada pela Polícia Judiciária -, a quem realmente se destinava o pedido de uma "noitada" com meninas.
Para chegar a estas conclusões, os juízes referem, no acórdão a que o JN teve acesso, que o testemunho de Carolina Salgado "não se revela, a nosso ver e de forma alguma, credível". "E este depoimento, de per si em sua conjugação com outros meios de prova, faz enfraquecer de forma profunda, os indícios que a Digna Recorrente [MP] advoga para sustentar a acusação pública".
Por esta razão, os juízes da 4.ª secção criminal da Relação do Porto entendem que não deveria ter sido dada credibilidade à ex-namorada do presidente do FC Porto, tal como sustentado pela equipa especial da Procuradoria Geral da República, coordenada por Maria José Morgado. E por Olga Coimbra, procuradora do MP junto do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, que subscreveu o recurso da decisão do juiz Artur Guimarães Ribeiro.
Para sustentar a "falta de credibilidade" da testemunha-chave que serviu para reabrir o processo inicialmente arquivado pelo DIAP do Porto, o tribunal superior ressalva que Carolina tem "interesse na causa", dado ter pendentes vários processos mútuos com o antigo companheiro e ter escrito um livro ("Eu, Carolina") a relatar factos relativos à sua vida desportiva e privada com Pinto da Costa, com relatos de alegados crimes.
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