terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Tribunal condena artigo pago de Jardim em O Diabo
(Público)17.02.2009, Tolentino de Nóbrega
O Tribunal de Contas (TC) condenou o chefe de gabinete do secretário regional do Ambiente e Recursos Naturais (SRARN) da Madeira, Cristiano Loja, pelo pagamento da publicação de um artigo de opinião assinado por Alberto João Jardim, presidente do Governo Regional da Madeira, no semanário O Diabo.
A publicação do texto "A Intolerância da Esquerda", no valor de 5535 euros, e o seu conteúdo "nada tem a ver com as atribuições e competências" daquele departamento do Governo, as quais, como frisa a sentença citando a respectiva lei orgânica, "respeitavam à definição e coordenação da política regional nos domínios do ambiente, água, saneamento básico, florestas, parque natural, pescas, agropecuária e habitação". O artigo de opinião de Jardim "não trata de quaisquer destas matérias", conclui o tribunal, declarando a "despesa ilegal". O tribunal condenou o chefe de gabinete do SRARN a uma multa de 1455 euros por, com competência delegada para o efeito, autorizar o pagamento de tal publicação, mas relevou a responsabilidade de reposição da quantia paga pelo artigo a O Diabo, que semanalmente inclui textos de Jardim. Também por despesas pagas a este semanário, relativas a publicidade por ajuste directo, foi condenada a multa de 500 euros a conselheira técnica do secretário dos Recursos Humanos, Teresa Gonçalves.
Estas infracções financeiras foram detectadas pela secção regional do TC na auditoria aos fluxos financeiros concedidos pelo Governo madeirense a órgãos de comunicação social em 2005.
Nesse ano, Jardim concedeu ao Jornal da Madeira (com capital detido quase na totalidade pelo Governo) cerca de cinco milhões de euros, o que representa 74,9 por cento do total de apoios. Os auditores apuraram que pagamentos efectuados pela aquisição de publicidade constituíam, na prática, uma forma de apoiar financeiramente as entidades prestadoras, advertindo que estas situações são "susceptíveis de tipificar eventuais ilícitos" geradores de responsabilidade financeira sancionatórios, e nalguns casos passíveis de reposição por indiciarem a realização de pagamentos ilegais e indevidos.

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