Decisão de Cavaco adia combate à fraude
PS: Presidente da República caucionou objectivos da oposição
(Público)28.12.2009 - 17:55
O vice-presidente do grupo parlamentar do PS afirmou estar-se perante "argumentos pios" do Presidente
"O Presidente da República podia vetar ou promulgar [o diploma da oposição]. Ao promulgar acabou por caucionar o adiamento por um ano da entrada em vigor do Código Contributivo. Isto é a pura objectividade", declarou à agência Lusa Strecht Ribeiro.
Na nota justificativa referente à promulgação do diploma do Parlamento que adia a entrada em vigor do Código Contributivo, o Presidente da República defendeu que esta decisão continua a permitir ao Governo introduzir "aperfeiçoamentos" e medidas de compensação financeira em sede de Orçamento.
"A promulgação do presente diploma não impede o Governo de relançar, logo que considere oportuno, a discussão em torno do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduzindo os aperfeiçoamentos que considere adequados e abrindo um espaço de discussão aprofundada com os parceiros sociais e com os partidos políticos representados na Assembleia da República. Tal negociação poderá, ainda, alterar a entrada em vigor de uma nova versão do Código", argumentou o Presidente da República.
Segundo o Presidente, "a suspensão da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não exclui, igualmente, a possibilidade de adopção de providências legislativas que, antecipando algumas das reformas previstas, compensem, ainda que parcialmente, os efeitos financeiros associados à perda de receitas que adviriam da disciplina contida neste Código".
Em reacção a esta posição avançada pela Presidência da República, o vice-presidente do grupo parlamentar do PS afirmou estar perante "argumentos pios".
"O que é referido pelo Presidente da República é uma evidência, porque o Governo pode retomar a iniciativa aquando da discussão do Orçamento do Estado ou em qualquer outro momento. Inclusivamente, o Governo poderia até repor a totalidade da sua proposta de Código Contributivo", sustentou o dirigente da bancada socialista.
Para Strecht Ribeiro, a decisão do Presidente da República de promulgar este diploma aprovado pela oposição (com os votos contra do PS) a 27 de Novembro, na Assembleia da República, "é um direito que lhe assiste, mas pôs-se do lado dos que defenderam o adiamento por um ano da entrada em vigor do Código Contributivo".
"Pôs-se do lado dos defensores do adiamento da lei, por muitas observações que faça", insistiu o vice-presidente do grupo parlamentar do PS.
Segundo Strecht Ribeiro, a decisão do Presidente da República irá contribuir para o adiamento, por um ano, "de um combate mais eficaz à fraude e evasão contributiva".
"Adia-se por um ano a atribuição de apoios na doença aos trabalhadores independentes, o agravamento da taxa social única para quem contrata a prazo e o desagravamento em cinco por cento da taxa social única dos trabalhadores independentes", acrescentou.
PS: Presidente da República caucionou objectivos da oposição
(Público)28.12.2009 - 17:55
O vice-presidente do grupo parlamentar do PS afirmou estar-se perante "argumentos pios" do Presidente
"O Presidente da República podia vetar ou promulgar [o diploma da oposição]. Ao promulgar acabou por caucionar o adiamento por um ano da entrada em vigor do Código Contributivo. Isto é a pura objectividade", declarou à agência Lusa Strecht Ribeiro.
Na nota justificativa referente à promulgação do diploma do Parlamento que adia a entrada em vigor do Código Contributivo, o Presidente da República defendeu que esta decisão continua a permitir ao Governo introduzir "aperfeiçoamentos" e medidas de compensação financeira em sede de Orçamento.
"A promulgação do presente diploma não impede o Governo de relançar, logo que considere oportuno, a discussão em torno do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduzindo os aperfeiçoamentos que considere adequados e abrindo um espaço de discussão aprofundada com os parceiros sociais e com os partidos políticos representados na Assembleia da República. Tal negociação poderá, ainda, alterar a entrada em vigor de uma nova versão do Código", argumentou o Presidente da República.
Segundo o Presidente, "a suspensão da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não exclui, igualmente, a possibilidade de adopção de providências legislativas que, antecipando algumas das reformas previstas, compensem, ainda que parcialmente, os efeitos financeiros associados à perda de receitas que adviriam da disciplina contida neste Código".
Em reacção a esta posição avançada pela Presidência da República, o vice-presidente do grupo parlamentar do PS afirmou estar perante "argumentos pios".
"O que é referido pelo Presidente da República é uma evidência, porque o Governo pode retomar a iniciativa aquando da discussão do Orçamento do Estado ou em qualquer outro momento. Inclusivamente, o Governo poderia até repor a totalidade da sua proposta de Código Contributivo", sustentou o dirigente da bancada socialista.
Para Strecht Ribeiro, a decisão do Presidente da República de promulgar este diploma aprovado pela oposição (com os votos contra do PS) a 27 de Novembro, na Assembleia da República, "é um direito que lhe assiste, mas pôs-se do lado dos que defenderam o adiamento por um ano da entrada em vigor do Código Contributivo".
"Pôs-se do lado dos defensores do adiamento da lei, por muitas observações que faça", insistiu o vice-presidente do grupo parlamentar do PS.
Segundo Strecht Ribeiro, a decisão do Presidente da República irá contribuir para o adiamento, por um ano, "de um combate mais eficaz à fraude e evasão contributiva".
"Adia-se por um ano a atribuição de apoios na doença aos trabalhadores independentes, o agravamento da taxa social única para quem contrata a prazo e o desagravamento em cinco por cento da taxa social única dos trabalhadores independentes", acrescentou.
1 comentário:
O que o Strech diz é mais um disparate como tudo o que diz
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