Diário Digital, 21 de Dezembro de 2009 16:30
Tribunal condena presidente Junta Sé a perda mandato
O Tribunal de São João Novo condenou hoje o presidente da Junta de Freguesia da Sé do Porto à perda de mandato por ter «abusado flagrantemente» do cargo ao cometer um crime de peculato e dois de falsificação de documentos.
José António Teixeira, autarca do PS, foi ainda condenado à pena suspensa de dois anos e seis meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 250 euros.
Em causa esteve um empréstimo de 4.900 euros solicitado em Abril de 2006 pelo presidente à junta de freguesia, tendo o montante sido depositado na conta da sua esposa no final desse mesmo mês, após decisão conjunta com a tesoureira (Francisca Cabral) e do secretário (José Maia), co-arguidos no processo.
O autarca havia solicitado aquele montante como um adiantamento de três meses de salário, acabando por repor a quantia em dívida oito meses depois, acrescida de 100 euros, nunca deixando porém de auferir o seu salário.
Contudo, e segundo o acórdão hoje lido, o dito “adiantamento” configura “um empréstimo”, sendo que a “lei não permite” tal acto.
Tribunal condena presidente Junta Sé a perda mandato
O Tribunal de São João Novo condenou hoje o presidente da Junta de Freguesia da Sé do Porto à perda de mandato por ter «abusado flagrantemente» do cargo ao cometer um crime de peculato e dois de falsificação de documentos.
José António Teixeira, autarca do PS, foi ainda condenado à pena suspensa de dois anos e seis meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 250 euros.
Em causa esteve um empréstimo de 4.900 euros solicitado em Abril de 2006 pelo presidente à junta de freguesia, tendo o montante sido depositado na conta da sua esposa no final desse mesmo mês, após decisão conjunta com a tesoureira (Francisca Cabral) e do secretário (José Maia), co-arguidos no processo.
O autarca havia solicitado aquele montante como um adiantamento de três meses de salário, acabando por repor a quantia em dívida oito meses depois, acrescida de 100 euros, nunca deixando porém de auferir o seu salário.
Contudo, e segundo o acórdão hoje lido, o dito “adiantamento” configura “um empréstimo”, sendo que a “lei não permite” tal acto.
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