quinta-feira, 13 de março de 2008

Tribunal de Contas chumba Câmara do Porto


Aqui está o Dr. Contabilista da competência, do rigor e das "consolidações financeiras"...


Portugal Diário 2008/03/13 08:01

O Tribunal de Contas (TC) chumbou a operação de transferência de dívidas da Câmara do Porto, no montante de 64 milhões de euros, para o banco alemão Eurypho por considerar que ela infringe a Lei das Finanças Locais, noticia a agência Lusa.
O acórdão do TC 23/08, relativo a esta operação considera que o nº 4 do artigo 38º da Lei das Finanças Locais estabelece que os municípios só podem contrair empréstimos de médio e longo prazo para fazer obra e para proceder ao seu saneamento financeiro e não para consolidar passivos.
A dívida envolvida nesta transferência diz respeito a um conjunto de débitos da autarquia a várias entidades, nomeadamente a Empresa Municipal de Gestão de Obras Públicas da Câmara do Porto (GOP, EM), responsável pela gestão das obras da autarquia e a Domus Social - Empresa Municipal de Habitação (que gere os bairros sociais).
Estão também incluídas as construtoras Somague, Soares da Costa e Jaime Ribeiro, a Securitas, a Eyssa-Tesis, a Serurb - Serviços Urbanos (concessionária da limpeza urbana em algumas zonas da cidade) e a Associação Gabinete do Desporto do Porto.
As dívidas da Câmara a estas entidades já tinham sido objecto de contratos de factoring (cessão de créditos) ao BPI e ao BCP, ou seja, aqueles bancos compraram aos credores os direitos das dívidas da autarquia, passando a ser eles os seus credores.
Entretanto, a Câmara conseguiu obter melhores condições com o banco alemão Eurypho, para a consolidação destas duas dívidas, obtendo um prazo de pagamento maior (até 2027) e juros mais baixos.
Mediante esta operação, o BPI e o BCP concordaram em vender ao Eurypho os seus créditos sobre a Câmara do Porto, realizando-se assim, na prática, a consolidação da dívida da autarquia, que passa a ter aquela entidade financeira alemã como único credor.
Não se trata de um novo empréstimo
Para a autarquia, cuja fundamentação está incluída no acórdão do Tribunal de Contas, apenas muda a titularização da dívida, não havendo assim novo empréstimo.
O TC interpreta esta situação de forma diferente, considerando que se trata de um novo empréstimo porque é o devedor, e não o credor, quem desencadeia o procedimento e procura um cessionário, o que evidencia que o negócio será celebrado no interesse daquele [ou seja, o devedor - a Câmara].
Por isso, o TC considera que este contrato configura um novo empréstimo, tendo como única diferença que «o dinheiro passará directamente do novo credor para o antigo credor, sem passar pelos cofres da autarquia».
Considera ainda o TC que «a pretendida consolidação e reprogramação destes passivos só seria eventualmente realizável através de um empréstimo para saneamento ou reequilíbrio financeiro do município», pelo que recusou o seu visto à operação.
Contactada pela Lusa, a Câmara do Porto recusou-se a fazer qualquer comentário.

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