domingo, 20 de abril de 2008

Militantes de Matosinhos persistem


Independentemente do caso em si que não conhecemos e que se foi para tribunal é para ser o tribunal a decidir, põr-se questões:
São niquices administrativas? Não sei se são, porque as regras são cumprir.
Os militantes devem evitar o recurso aos tribunais? Devem, e evitam naturalmente, desde que as instâncias do Partido se mostrem sérias, legais e justas, ou seja cumpram rigorosa e escrupulosamente os Estatutos, a Lei do Partido.
Caso contrário, era o que faltava termos lei na sociedade e foras-da-lei no Partido!
Não é uma questão politicamente de segunda. É uma questão para se estar muito atento, Até porque, dizem-nos, há outros casos... tal como - não olvidemos - há o escândalo da marcação das "distritais" para 6 meses depois do definido estatutariamente porque dá jeito ao Rei.

Pedro Miguel Rodrigues (PJ) 20,04.2008
Elisabete Teixeira, advogada dos quatro militantes que interpuseram uma acção, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, pedindo a impugnação das eleições e mais tarde dos resultados das eleições para o PS de Matosinhos, considera que na próxima semana “deverá haver novos desenvolvimentos” sobre o caso, uma vez que já terminou o prazo para o partido se pronunciar. “Não sei se o PS disse ou não alguma coisa, mas devo ser notificada pelo juiz em breve”, explicou. A advogada admitiu que aceitou este caso porque, não obstante de não ter em seu poder todas as fichas dos cerca de 280 militantes que se viram impedidos de votar nas eleições do passado dia 5, teve acesso a uma comunicação do Departamento Nacional de Dados do PS que confirma a data de entrega dos documentos de adesão destas pessoas no partido e muitas delas referem dia 5 de Setembro como data de entrada e não o dia 9 de Outubro, como vem referido nos cartões de militância, passados posteriormente e que impediram estas pessoas de participarem no acto eleitoral. “O próprio partido confirma as nossas datas e como não foi comunicada às pessoas qualquer tipo de irregularidade na inscrição, como é que nos cartões aparece outra data?”, questiona Elisabete Teixeira, ao mesmo tempo que acrescenta que “esta é uma das provas que temos, mas não precisávamos dela, porque bastaria haver um militante mal inscrito para que os actos eleitorais fossem suspensos”.

Este caso remonta a Agosto e Setembro do ano passado quando cerca de 280 pessoas inscreveram-se como militantes no PS, mas alegadamente, a data de inscrição, que rondava o dia 5 de Setembro, foi alterada para o dia 9 de Outubro, impossibilitando a participação no acto eleitoral, pois os estatutos impõem uma militância mínima de 6 meses para votar. Mas as “coincidências”, como referem os representantes dos quatro militantes que impuseram a primeira acção em Tribunal no dia 31 de Março para que as eleições não fossem realizadas, e outra a 9 de Abril, para a impugnação dos resultados, não ficam por aqui, porque as listagens fornecidas pelo partido conta com, supostamente, dois militantes, mas que se trata da mesma pessoa. “Se este cidadão quisesse votar duas vezes no passado dia 5 poderia tê-lo feito porque tem dois cartões de militante”, advertiu Alexandra Teixeira. A advogada salientou ainda que o processo só deu entrada em Março, uma vez que estes novos militantes receberam “os cartões a tarde e más horas”, altura em que detectaram esta “discrepância” de datas e apesar de tentarem resolver estas questões no seio do partido, nomeadamente na concelhia e distrital socialista, não obtiveram qualquer tipo de resposta. Acima de tudo, Alexandra Teixeira admitiu que esta acção “é uma advertência para que isto não volte a repetir-se”.

2 comentários:

Anónimo disse...

Quando as regras não se cumprem só os Tribunais podem decidir.
Quando se prorrogam prazos estatutários sem qualquer justificaçao não se estão a cumprir as leis. E um partido de "confiança" não deve, nao pode, ter procedimentos destes.
A Lei vale ou não vale?
Era bom que soubessemos para não haver surpresas.

leixão disse...

(quanto ao "caso" de Matosinhos)
1 - Não houve incumprimento de regras;
2 - Não houve prorrogação artificial de prazos;
3 - Há é desconhecimento - por quem fez intervir o tribunal - das regras estatutárias;
4 - Aguardemos serenamente pela decisão que o tribunal venha a proferir;
5 - Tudo isto não é mais do que uma peça na campanha eleitoral vitimista do Narciso Miranda.