terça-feira, 1 de setembro de 2009

Tribunal decreta perda de mandato de autarca em Sintra(Público) 1.9.09 Luís Filipe Sebastião
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra decretou a perda de mandato do líder da bancada socialista na assembleia municipal, Paulo Marques. A decisão teve por base a contratação, pela Câmara de Sintra, de uma empresa de que é sócio o autarca do PS para trabalhos de comunicação e informação, que se destinou a regularizar serviços prestados no gabinete dos vereadores socialistas.A decisão da perda de mandato data de 17 de Agosto e surge na sequência de uma acção nesse sentido proposta em Junho pelo Ministério Público.
Em causa está a contratação da Xelentenota, de que Paulo Marques é único sócio e gerente. O contrato, por ajuste directo, contempla a prestação de "serviços de consultadoria na área da gestão da comunicação e informação", com um prazo de execução de 326 dias, pelo valor de 62.933 euros.Após a divulgação pública do contrato, o Bloco de Esquerda pediu esclarecimentos à assembleia, uma vez que o Estatuto dos Eleitos Locais determina que os autarcas não podem celebrar contratos deste tipo com a autarquia a que pertencem. O acórdão do tribunal administrativo, entre os fundamentos para a perda de mandato, nota que o legislador pretendeu criar "condições para que os cargos autárquicos sejam exercidos com isenção e independência" e para que os titulares desses cargos "se apresentem aos olhos dos cidadãos como pessoas acima de qualquer suspeita". Paulo Marques confirmou ao PÚBLICO ter ontem apresentado recurso da sentença, no Tribunal Central Administrativo do Sul, e adiantou só comentar o caso "depois do processo concluído".
O líder da bancada do PS na assembleia municipal desempenha desde 2002 funções de assessor do gabinete de vereadores socialistas.
Fernando Seara, presidente da autarquia, disse ontem desconhecer qualquer decisão. O autarca do PSD defendeu, em anterior reunião de câmara, a legalidade da contratação da empresa de Paulo Marques para pagar a assessoria do gabinete de apoio à vereação socialista.

1 comentário:

Primo de Amarante disse...

Noticia, hoje, o "Jornal de Norícias:ANTÓNIO ORLANDO E NUNO MARQUES

O juíz do Tribunal do Marco de Canaveses vai ter de dizer se Ferreira Torres pode mesmo ser candidato à autarquia. Ontem, segunda-feira, foi alertado para uma condenação, com perda de mandato, por abuso de poder e peculato de uso.
O requerimento foi efectuado pelo candidato do PS, Artur Melo. "Se ele perdeu o mandato, não tendo produzido efeitos na altura devida, pode ou não surtir efeito a partir de agora que a sentença transita em julgado? O tribunal irá agora decidir. Torres é um condenado à luz da lei. É primeira vez que esta questão se coloca no regime democrático, em que um condenado no exercício do poder se recandidata ao cargo onde praticou crime", explica Artur Melo.
Em causa está a norma do direito administrativo que impede os autarcas condenados por crimes no exercício de funções serem candidatos ao mandato seguinte àquele cuja perda tenha sido declarada pelo tribunal. Existe quem defenda que a norma não produz qualquer efeito em casos como o de Torres, por terem decorrido outros mandatos posteriormente à data (1996) dos factos considerados criminosos - o uso de trabalhadores da autarquia em obras particulares numa quinta. Há, porém, juristas - como o constitucionalista Vital Moreira -, a defender que o candidato pode ser considerado inelegível para o mandato seguinte ao trânsito em julgado do processo.
Contactado pelo JN, Torres - candidato independente à Câmara - reforça ser entendimento dos "juristas" que a pena de perda de mandato "se reporta à altura dos factos". Logo, na sua visão, tratar-se-á de problema ultrapassado.
Este problema foi levantado porque o juiz que apreciou as candidaturas não se pronunciou sobre o caso de Torres em concreto. E também porque se soube que o processo em que Torres foi definitivamente considerado condenado pelo Tribunal da Relação - em Janeiro passado recusou a prescrição dos crimes - só há 14 dias voltou ao Tribunal do Marco.
"Misteriosamente, os autos foram recebidos no Marco a 22 de Junho e, no dia seguinte, um funcionário, sem ordem de juíz e sem justificação, mandou-os para o Supremo. Mas já tinha transitado em julgado. O processo só regressou a 18 de Agosto e hoje [ontem] recusaram notificar-me", explicou, ao JN, Gil Mendes, o denunciante de Torres, que neste caso acabou condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa e perda de mandato.

Comentário pessoal:

O Melo fez o que é imperativo cívico. Quem já deu mostras de não possuir as condições de honorabilidade para se candidatar a uma Câmara, como é o caso de Avelino, a sua candidatura não deve ser legitimada, Assim diz o espírito da constituições, assim há pareceres constitucionais e assim deverá ser. Só se estranha que outros candidatos ou seus mandatários não tenham procedido da forma que Melo procedeu.
Pode acontecer que a lei seja interpretada só sob o ponto de vista formal e não seja dada razão ao Melo, mas mesmo neste caso, tem que se reconhecer que o Melo marcou pontos.
A posição do Melo marcou a diferença daqueles que pensam que denunciar corruptos não dá votos, como se o voto fosse mais importante do que dignificar a política. E estes que assim pensam não percebem a armadilha em que caiem: é que o ditado já diz “quem cala consente”. E haverá muitos eleitores que dirão: por alguma razão se calaram! Não se importariam de fazer o mesmo e, por isso, não tiveram a coragem de fazer como o MELO
Aliás, por muito menos uma candidata do PS perdeu, como noticia, hoje o “Público”, o seu mandato E penso que todos os eleitores que defendem a dignidade e a transparência na política, que se cansam da corrupção que grassa, que querem que os políticos sirvam o bem comum e não os seus interesses, vão, a partir de agora considerar: o Melo merece o meu voto.

A Lei deve ser para todos e não apenas para líder da bancada socialista na assembleia municipal, Paulo Marques.