Norte gastará 330 milhões a pagar gestores de Lisboa
Alteração a fundos comunitários destinados a recuperar regiões pobres permite mais desvios
(JN)10.10.09 ALEXANDRA FIGUEIRA, com C.M.A. e A.I.
A mudança do regulamento dos fundos comunitários feita pelo Governo durante a campanha eleitoral permite usar verbas destinadas às regiões mais pobres para financiar os gestores dos programas, em Lisboa.
Em causa estão dois dos três programas negociados com Bruxelas para desenvolver as regiões mais pobres, chamadas de convergência. O Programa Operacional do Potencial Humano, sediado na Av. Infante Santo, em Lisboa; e o Programa Operacional dos Factores de Competitividade, cuja sede fica na R. Rodrigues Sampaio, também na capital.
Cada programa tem uma equipa de gestão, com filiais no país e sede em Lisboa. Ambas custarão perto de 700 milhões até ao fim do actual envelope financeiro da União Europeia. Daí, 95% poderá ser imputado às regiões mais pobres; e, daí, cerca de metade acabará inscrito na contabilidade do Norte, mas gasto na capital, ou seja, perto de 330 milhões de euros (200 milhões ao Centro e 133 ao Alentejo).
Isso mesmo está previsto na alínea b) do artigo 5º do Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão: "Constituem excepções ao critério de elegibilidade territorial (...) a Assistência Técnica à intervenção dos Fundos Estruturais". Isto é, as equipas de gestão ficam de fora da regra territorial, segundo a qual só as regiões mais pobres (assinaladas a vermelho no documento do próprio Governo, a que o JN teve acesso) podem beneficiar dos fundos.
Além de passar a permitir pagar a despesa das equipas de gestão com dinheiro originalmente destinado às regiões pobres, as mudanças feitas pelo Governo ao regulamento especificam que também podem ser financiados com estas verbas os investimentos em Lisboa que, diz o Executivo, podem beneficiar o resto do país. Esta excepção, segundo apurou o JN, estava prevista numa Resolução de Conselho de Ministros mas não nos regulamentos do FEDER e do Fundo de Coesão.
O Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, que tutela o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), tem sido questionado pelo JN sobre a matéria, mas até hoje não deu qualquer resposta.
Só Portugal pode desviar fundos
Dos 27 países da União Europeia, só Portugal pode usar fundos destinados a desenvolver as mais pobres para investir numa região considerada rica (no nosso caso, Lisboa). O regime de excepção, chamado efeito de difusão, está contemplado no Anexo V e foi negociado entre o Governo português e a Comissão Europeia em 2007, com o objectivo de cobrir "necessidades específicas", afirmou fonte da direcção de política Regional da União. No caso, disse, tratava-se de colmatar o facto de Lisboa ter um rendimento per capita superior a 75% da média europeia e, por isso, já não poder receber fundos de coesão.
A mesma fonte adiantou que, "em todas as negociações do QREN e programas operacionais, surgiram necessidades específicas" negociadas individualmente.
A existência do princípio de excepção é aceite - desde que com uma aplicação "altamente criteriosa e excepcional" - por Carlos Lage. O presidente da Comissão de Coordenação da Região Norte diz ter sido sempre contra "a introdução do mecanismo chamado de 'efeito de difusão' no QREN", que classifica de "controverso". E acrescenta que, "não foi a grande concentração de investimentos na capital que fez o país crescer como um todo ou diminuir as assimetrias de desenvolvimento regional".
Da parte da Comissão de Coordenação de Lisboa, Fonseca Ferreira - que deixou o cargo para se candidatar à Câmara de Palmela - classificou de positiva a transferência de verbas para a capital, que "tem sido altamente prejudicada", e de "extemporânea" a queixa da Junta Metropolitana do Porto, porque o Porto "não vai perder fundos".
Alteração a fundos comunitários destinados a recuperar regiões pobres permite mais desvios
(JN)10.10.09 ALEXANDRA FIGUEIRA, com C.M.A. e A.I.
A mudança do regulamento dos fundos comunitários feita pelo Governo durante a campanha eleitoral permite usar verbas destinadas às regiões mais pobres para financiar os gestores dos programas, em Lisboa.
Em causa estão dois dos três programas negociados com Bruxelas para desenvolver as regiões mais pobres, chamadas de convergência. O Programa Operacional do Potencial Humano, sediado na Av. Infante Santo, em Lisboa; e o Programa Operacional dos Factores de Competitividade, cuja sede fica na R. Rodrigues Sampaio, também na capital.
Cada programa tem uma equipa de gestão, com filiais no país e sede em Lisboa. Ambas custarão perto de 700 milhões até ao fim do actual envelope financeiro da União Europeia. Daí, 95% poderá ser imputado às regiões mais pobres; e, daí, cerca de metade acabará inscrito na contabilidade do Norte, mas gasto na capital, ou seja, perto de 330 milhões de euros (200 milhões ao Centro e 133 ao Alentejo).
Isso mesmo está previsto na alínea b) do artigo 5º do Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão: "Constituem excepções ao critério de elegibilidade territorial (...) a Assistência Técnica à intervenção dos Fundos Estruturais". Isto é, as equipas de gestão ficam de fora da regra territorial, segundo a qual só as regiões mais pobres (assinaladas a vermelho no documento do próprio Governo, a que o JN teve acesso) podem beneficiar dos fundos.
Além de passar a permitir pagar a despesa das equipas de gestão com dinheiro originalmente destinado às regiões pobres, as mudanças feitas pelo Governo ao regulamento especificam que também podem ser financiados com estas verbas os investimentos em Lisboa que, diz o Executivo, podem beneficiar o resto do país. Esta excepção, segundo apurou o JN, estava prevista numa Resolução de Conselho de Ministros mas não nos regulamentos do FEDER e do Fundo de Coesão.
O Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, que tutela o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), tem sido questionado pelo JN sobre a matéria, mas até hoje não deu qualquer resposta.
Só Portugal pode desviar fundos
Dos 27 países da União Europeia, só Portugal pode usar fundos destinados a desenvolver as mais pobres para investir numa região considerada rica (no nosso caso, Lisboa). O regime de excepção, chamado efeito de difusão, está contemplado no Anexo V e foi negociado entre o Governo português e a Comissão Europeia em 2007, com o objectivo de cobrir "necessidades específicas", afirmou fonte da direcção de política Regional da União. No caso, disse, tratava-se de colmatar o facto de Lisboa ter um rendimento per capita superior a 75% da média europeia e, por isso, já não poder receber fundos de coesão.
A mesma fonte adiantou que, "em todas as negociações do QREN e programas operacionais, surgiram necessidades específicas" negociadas individualmente.
A existência do princípio de excepção é aceite - desde que com uma aplicação "altamente criteriosa e excepcional" - por Carlos Lage. O presidente da Comissão de Coordenação da Região Norte diz ter sido sempre contra "a introdução do mecanismo chamado de 'efeito de difusão' no QREN", que classifica de "controverso". E acrescenta que, "não foi a grande concentração de investimentos na capital que fez o país crescer como um todo ou diminuir as assimetrias de desenvolvimento regional".
Da parte da Comissão de Coordenação de Lisboa, Fonseca Ferreira - que deixou o cargo para se candidatar à Câmara de Palmela - classificou de positiva a transferência de verbas para a capital, que "tem sido altamente prejudicada", e de "extemporânea" a queixa da Junta Metropolitana do Porto, porque o Porto "não vai perder fundos".
1 comentário:
Já há uuito tempo que sustentamos gestores "de Lisboa". vejam o exemplo da Parque Expo e das gestões do Polis.
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