Professores obrigados a entregar atestado dispensável
(JN) 2.10.09
A Direcção Regional de Educação do Norte enviou para as escolas um e-mail em que obriga os professores a entregarem um atestado médico de robustez física que foi extinto por decreto-lei do Simplex.
No e-mail enviado aos directores das escolas, a DREN alega que o Estatuto da Carreira Docente (ECD - decreto-lei nº. 15/2007, de 19 de Janeiro) "é considerado legislação especial", pelo que se mantém a "exigência de apresentação do atestado de robustez física emitido pelo médico".
Professores contactados pela Lusa afirmaram que há médicos de família que se recusam a passar atestado de robustez física, alegando que já entrou em vigor o decreto-lei nº. 242/2009, de 16 de Setembro, que dispensa a obrigatoriedade desse documento e o substitui por declaração do próprio trabalhador.
A DREN argumenta que, segundo o ECD, "constitui requisito físico necessário ao exercício da função docente a ausência, comprovada por adequado atestado médico, de quaisquer lesões ou enfermidades que impossibilitem o exercício da docência ou sejam susceptíveis de ser agravadas pelo desempenho de funções docentes".
Na interpretação da DREN, aplica-se ao pessoal docente o ponto do novo decreto-lei que estabelece que "a imposição de exame médico para avaliação do estado de saúde do candidato ou do trabalhador depende de legislação especial".
No ponto anterior, o decreto-lei determina que "a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, são comprovados por declaração do próprio candidato.
Segundo o diploma, o actual sistema de emissão de diferentes tipos de atestados médicos, requeridos pela legislação em vigor para o exercício de funções públicas ou privadas, revela "algumas exigências injustificadas que importa eliminar ou simplificar".
"A simplificação que o presente decreto-lei pretende introduzir não pode, no entanto, prejudicar o cumprimento da legislação sobre segurança e saúde no trabalho, em particular das disposições que impõem determinados requisitos específicos em termos de condições físicas ou psíquicas dos trabalhadores, para início ou manutenção do vínculo laboral", lê-se no diploma.
O decreto-lei resulta do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX 2009, nomeadamente da medida "Atestados médicos mais simples".
A medida foi aplaudida pelo Sindicato Independente dos Médicos (SIM), que considera os atestados médicos "um trabalho administrativo extremamente penoso para os médicos de família e centros de saúde, retirando espaço àquilo que é o trabalho efectivo dos médicos".
No e-mail enviado aos directores das escolas, a DREN alega que o Estatuto da Carreira Docente (ECD - decreto-lei nº. 15/2007, de 19 de Janeiro) "é considerado legislação especial", pelo que se mantém a "exigência de apresentação do atestado de robustez física emitido pelo médico".
Professores contactados pela Lusa afirmaram que há médicos de família que se recusam a passar atestado de robustez física, alegando que já entrou em vigor o decreto-lei nº. 242/2009, de 16 de Setembro, que dispensa a obrigatoriedade desse documento e o substitui por declaração do próprio trabalhador.
A DREN argumenta que, segundo o ECD, "constitui requisito físico necessário ao exercício da função docente a ausência, comprovada por adequado atestado médico, de quaisquer lesões ou enfermidades que impossibilitem o exercício da docência ou sejam susceptíveis de ser agravadas pelo desempenho de funções docentes".
Na interpretação da DREN, aplica-se ao pessoal docente o ponto do novo decreto-lei que estabelece que "a imposição de exame médico para avaliação do estado de saúde do candidato ou do trabalhador depende de legislação especial".
No ponto anterior, o decreto-lei determina que "a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, são comprovados por declaração do próprio candidato.
Segundo o diploma, o actual sistema de emissão de diferentes tipos de atestados médicos, requeridos pela legislação em vigor para o exercício de funções públicas ou privadas, revela "algumas exigências injustificadas que importa eliminar ou simplificar".
"A simplificação que o presente decreto-lei pretende introduzir não pode, no entanto, prejudicar o cumprimento da legislação sobre segurança e saúde no trabalho, em particular das disposições que impõem determinados requisitos específicos em termos de condições físicas ou psíquicas dos trabalhadores, para início ou manutenção do vínculo laboral", lê-se no diploma.
O decreto-lei resulta do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX 2009, nomeadamente da medida "Atestados médicos mais simples".
A medida foi aplaudida pelo Sindicato Independente dos Médicos (SIM), que considera os atestados médicos "um trabalho administrativo extremamente penoso para os médicos de família e centros de saúde, retirando espaço àquilo que é o trabalho efectivo dos médicos".
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