segunda-feira, 16 de novembro de 2009

DIAP de Aveiro mantém os CD que Supremo mandou destruir
(Público) 16.11.2009 José Augusto Moreira, Paula Torres de Carvalho, Mariana Oliveira
A 3 de Setembro, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, emitiu um despacho determinando a destruição, que o procurador-geral da República enviou para o DIAP de Aveiro. A Polícia Judiciária - a quem caberá executar a destruição - ainda não recebeu um ofício selado do juiz de instrução criminal de Aveiro.
Aliás, este mesmo magistrado colocou há dias no seu site (www.lugardotrabalho.com) um acórdão do Supremo Tribunal a fixar jurisprudência sobre a matéria. A decisão estabelece que, "durante o inquérito, o juiz de instrução criminal pode determinar, a requerimento do Ministério Público, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção".
Destruir ou não as gravações está a dividir os especialistas. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por exemplo, defende a conservação de escutas nestes casos, como lembrou ontem Marcelo Rebelo de Sousa. Uma das razões em defesa da conservação dos CD é o facto de, além de Sócrates, as gravações envolverem Vara, ex-secretário de Estado da Administração Interna e até este caso administrador do BCP, que é central na investigação do caso Face Oculta, e que poderá vir a querer fazer uso legal delas. Além disso, as escutas a Vara estavam legalmente autorizadas e não há qualquer problema processual que as possa afectar. É por isso que alguns juristas defendem que a ordem do presidente do Supremo é inexequível e poderia constituir até um privilégio ilegal para Vara, que estaria a ser beneficiado apenas por o seu interlocutor ser o primeiro-ministro, como já defendeu o penalista Paulo Pinto de Albuquerque.
Também tem sido defendido pelos juristas a necessidade de preservar em envelope lacrado todas as escutas, mesmo as aparentemente irrelevantes, até ao final do processo, não só no interesse da investigação, mas também como um direito que não pode ser retirado aos arguidos. As escutas podem vir a revelar-se importantes face a factos ou acontecimentos que possam vir a surgir ou ser aproveitadas pelos arguidos para defender os seus pontos de vista. É o caso do próprio Vara, que poderá vir a querer usar as suas próprias afirmações registadas para contrariar ou desmontar acusações que lhe possam vir a ser feitas.
No sábado, através de um esclarecimento público, o STJ frisa que "a execução do despacho [de Noronha Nascimento] cabe tão-só à autoridade judiciária que dirige o inquérito, ou seja, à Procuradoria-Geral da República". Esta teve, aliás, o cuidado de mencionar no comunicado divulgado horas depois que tinha solicitado já, a 30 de Outubro, ao procurador-geral distrital de Coimbra, diligências para destruir as escutas. Vara será submetido depois de amanhã ao primeiro interrogatório no DIAP de Aveiro, no final do qual o juiz de instrução lhe fixará as medidas de coacção. Para já, uma coisa é certa: o MP já deixou passar todos os prazos para apresentar reclamações (para o Pleno do STJ) ou recursos (para o Tribunal Constitucional), sobre a decisão de Noronha Nascimento.

1 comentário:

Anónimo disse...

E muito bem.