Juiz de Aveiro recusa ordem para destruir escutas
(DN) CARLOS RODRIGUES LIMA 21.11.09
António Costa Gomes, juiz de instrução do processo "Face Oculta", não vai cumprir o despacho do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, que ordenou a destruição das escutas que envolvem José Sócrates e Armando Vara. O DN sabe que o magistrado de Aveiro já enviou uma resposta ao presidente do Supremo, na qual terá afirmado que o presidente do STJ não tem competência para dar ordens a outro juiz. Contactada pelo DN, a LPM, agência de comunicação que trabalha para o Supremo, apenas disse que Noronha do Nascimento não pretende fazer comentários e prestar declarações sobre o processo.
A argumentação utilizada por António Costa Gomes passará pela tese já defendida publicamente por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático de Direito Penal na Universidade de Coimbra. No fundo, o juiz deverá argumentar que o presidente do Supremo não tem competência para interferir nos actos por si praticados, uma vez que - ao contrário do Ministério Público - os juízes não estão integrados numa estrutura hierarquizada. Tal como diz a lei, os juízes são independentes. Os seus actos apenas podem ser sindicados em sede de recurso.
Ou seja, António Costa Gomes poderá contestar a decisão de Noronha do Nascimento que, de acordo com o último comunicado da PGR, ordenou "a destruição de todos os suportes" relativos às conversas. "O presidente do Supremo pode mandar destruir as escutas da certidão. Do processo original, a competência é do juiz de instrução", disse ao DN um juiz desembargador.
O caso das certidões está, como se tem observado, envolvido numa acesa polémica jurídica. A questão central é saber se foi ou não aberto um inquérito-crime. "Se não foi, a decisão do presidente do Supremo nem é nula, é inexistente", afirmou o mesmo magistrado de um tribunal da Relação. "Os actos dos juízes só têm validade nos processos e não em meros expedientes", precisou a mesma fonte. Neste sentido também se pronunciou o professor de Direito Penal Paulo Pinto de Albuquerque, ontem em artigo de opinião. O colunista do DN foi ainda mais longe: "Há dois magistrados no nosso país que fazem um juízo de valor gravíssimo sobre o conteúdo dessas escutas. A questão que qualquer cidadão comum se coloca é a seguinte: como é possível que sejam destruídas escutas que dois magistrados de duas magistraturas distintas entendem indiciarem a prática de um crime gravíssimo pelo primeiro-ministro sem que o povo português conheça o teor dessas escutas?" É mais uma pergunta (esta não jurídica) sem resposta na polémica.
O DN tem questionado a Procuradoria-Geral da República (PGR) se foi ou não aberto um inquérito-crime e se as certidões estão em segredo de justiça, pedindo autorização para consulta das mesmas. Perguntas simples, a que a PGR respondeu desta forma: "Os elementos recebidos não permitem, pela sua natureza, a solicitada cedência para qualquer tipo de consulta".
Para hoje está previsto um comunicado de Pinto Monteiro, que pretende revelar qual o destino de mais cinco escutas telefónicas entre José Sócrates e Armando Vara, que o Ministério Público de Aveiro considerou relevantes do ponto de vista criminal. Recorde-se que o Procurador-geral considerou as primeiras seis escutas sem relevância criminal, ao contrário do defendido pelo procurador do caso "Face Oculta" e do juiz de instrução. Estes eram da opinião que as primeiras conversas entre Armando Vara e José Sócrates indiciavam o crime de atentando contra o Estado de direito, previsto numa lei especial.
(DN) CARLOS RODRIGUES LIMA 21.11.09
António Costa Gomes, juiz de instrução do processo "Face Oculta", não vai cumprir o despacho do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, que ordenou a destruição das escutas que envolvem José Sócrates e Armando Vara. O DN sabe que o magistrado de Aveiro já enviou uma resposta ao presidente do Supremo, na qual terá afirmado que o presidente do STJ não tem competência para dar ordens a outro juiz. Contactada pelo DN, a LPM, agência de comunicação que trabalha para o Supremo, apenas disse que Noronha do Nascimento não pretende fazer comentários e prestar declarações sobre o processo.
A argumentação utilizada por António Costa Gomes passará pela tese já defendida publicamente por Manuel da Costa Andrade, professor catedrático de Direito Penal na Universidade de Coimbra. No fundo, o juiz deverá argumentar que o presidente do Supremo não tem competência para interferir nos actos por si praticados, uma vez que - ao contrário do Ministério Público - os juízes não estão integrados numa estrutura hierarquizada. Tal como diz a lei, os juízes são independentes. Os seus actos apenas podem ser sindicados em sede de recurso.
Ou seja, António Costa Gomes poderá contestar a decisão de Noronha do Nascimento que, de acordo com o último comunicado da PGR, ordenou "a destruição de todos os suportes" relativos às conversas. "O presidente do Supremo pode mandar destruir as escutas da certidão. Do processo original, a competência é do juiz de instrução", disse ao DN um juiz desembargador.
O caso das certidões está, como se tem observado, envolvido numa acesa polémica jurídica. A questão central é saber se foi ou não aberto um inquérito-crime. "Se não foi, a decisão do presidente do Supremo nem é nula, é inexistente", afirmou o mesmo magistrado de um tribunal da Relação. "Os actos dos juízes só têm validade nos processos e não em meros expedientes", precisou a mesma fonte. Neste sentido também se pronunciou o professor de Direito Penal Paulo Pinto de Albuquerque, ontem em artigo de opinião. O colunista do DN foi ainda mais longe: "Há dois magistrados no nosso país que fazem um juízo de valor gravíssimo sobre o conteúdo dessas escutas. A questão que qualquer cidadão comum se coloca é a seguinte: como é possível que sejam destruídas escutas que dois magistrados de duas magistraturas distintas entendem indiciarem a prática de um crime gravíssimo pelo primeiro-ministro sem que o povo português conheça o teor dessas escutas?" É mais uma pergunta (esta não jurídica) sem resposta na polémica.
O DN tem questionado a Procuradoria-Geral da República (PGR) se foi ou não aberto um inquérito-crime e se as certidões estão em segredo de justiça, pedindo autorização para consulta das mesmas. Perguntas simples, a que a PGR respondeu desta forma: "Os elementos recebidos não permitem, pela sua natureza, a solicitada cedência para qualquer tipo de consulta".
Para hoje está previsto um comunicado de Pinto Monteiro, que pretende revelar qual o destino de mais cinco escutas telefónicas entre José Sócrates e Armando Vara, que o Ministério Público de Aveiro considerou relevantes do ponto de vista criminal. Recorde-se que o Procurador-geral considerou as primeiras seis escutas sem relevância criminal, ao contrário do defendido pelo procurador do caso "Face Oculta" e do juiz de instrução. Estes eram da opinião que as primeiras conversas entre Armando Vara e José Sócrates indiciavam o crime de atentando contra o Estado de direito, previsto numa lei especial.
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