Não há direito, este direito! Então o FCP seria capaz de ganhar ao Estrela por 1-0, para mais nas Antas? E se a D.Carolina disse aquelas coisas à Drª. Morgado, não haveria credibilidade a 100% nos depoimentos, para abrir um processo que tinha sido encerrado? E não há direito, porque mesmo que não haja provas, se não se condenar ninguém, sobretudo do Norte, é porque a justiça não funciona, então não foi sempre assim? Não há direito! Nem com a Dr.ª Morgado. Vamos lá a ver se ela encontra o direito nas falsas declarações da Senhora que permitiram a reabertura do processo? Claro que vai haver recurso. A que se há-de recorrer se não a um recurso, sobretudo quando não nos sai do bolso... Por falar nisso, a Senhora ainda sabe os nomes dos juízes de linha? Aquilo é que era sabência! Ou já encontraram quem lhe cantarolou a lição?
30.06.2008 - 13h51 Lusa (Público)
O Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu hoje não levar a julgamento o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, no processo Apito Dourado relativo ao jogo FC Porto-Estrela da época 2003/04. O juiz de instrução Artur Ribeiro ordenou que seja enviada ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso. Em causa estava, no processo agora arquivado, um jogo entre o FC Porto e o Estrela da Amadora arbitrado por Jacinto Paixão, que ficou conhecido como "caso da fruta". O MP sustentava que teriam sido fornecidas prostitutas à equipa de arbitragem e que lhe teria sido oferecido um jantar como contrapartida por violação das regras de jogo naquela partida.
Texto integral da decisão instrutória
O Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu hoje não levar a julgamento o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, no processo Apito Dourado relativo ao jogo FC Porto-Estrela da época 2003/04. O juiz de instrução Artur Ribeiro ordenou que seja enviada ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso. Em causa estava, no processo agora arquivado, um jogo entre o FC Porto e o Estrela da Amadora arbitrado por Jacinto Paixão, que ficou conhecido como "caso da fruta". O MP sustentava que teriam sido fornecidas prostitutas à equipa de arbitragem e que lhe teria sido oferecido um jantar como contrapartida por violação das regras de jogo naquela partida.
Texto integral da decisão instrutória
Sem comentários:
Enviar um comentário