
30.06.2008 - 13h51 Lusa (Público)
O Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu hoje não levar a julgamento o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, no processo Apito Dourado relativo ao jogo FC Porto-Estrela da época 2003/04. O juiz de instrução Artur Ribeiro ordenou que seja enviada ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso. Em causa estava, no processo agora arquivado, um jogo entre o FC Porto e o Estrela da Amadora arbitrado por Jacinto Paixão, que ficou conhecido como "caso da fruta". O MP sustentava que teriam sido fornecidas prostitutas à equipa de arbitragem e que lhe teria sido oferecido um jantar como contrapartida por violação das regras de jogo naquela partida.
Texto integral da decisão instrutória
O Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu hoje não levar a julgamento o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, no processo Apito Dourado relativo ao jogo FC Porto-Estrela da época 2003/04. O juiz de instrução Artur Ribeiro ordenou que seja enviada ao DIAP certidão das declarações prestadas, em sede de instrução, pela testemunha Carolina Salgado, com vista a eventual procedimento criminal por testemunho agravado falso. Em causa estava, no processo agora arquivado, um jogo entre o FC Porto e o Estrela da Amadora arbitrado por Jacinto Paixão, que ficou conhecido como "caso da fruta". O MP sustentava que teriam sido fornecidas prostitutas à equipa de arbitragem e que lhe teria sido oferecido um jantar como contrapartida por violação das regras de jogo naquela partida.
Texto integral da decisão instrutória
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