sábado, 7 de março de 2009

Ministério Público reprova Freitas
(O Jogo)7.3.2009JORGE MAIA
O Ministério Público mandou arquivar o processo contra Gonçalves Pereira, contrariando as conclusões de Freitas do Amaral em relação à actuação do ex-presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol na reunião de 4 de Julho de 2008, negando assim a tese de existência de crime de abuso de poder.
Recorde-se que, a pedido de Gilberto Madail, Freitas do Amaral elaborou um inquérito administrativo dos factos ocorridos na reunião de 4 de Julho de 2008, concluindo que Gonçalves Pereira, sabedor da tendência de voto do CJ, teria pretendido evitar a votação na sessão em causa, beneficiando assim os recorrentes: Boavista, FC Porto, SAD e Pinto da Costa, de tal forma que a sua intervenção configuraria o crime de abuso de poder. Uma tese que o despacho de arquivamento elaborado por uma procuradora pertencente à equipa de Maria José Morgado contraria frontalmente.
Em causa estão dois momentos essenciais da reunião de 4 de Julho de 2008: a decisão de Gonçalves Pereira de considerar impedido João Abreu, vogal do CJ, deferindo o requerimento apresentado por Pinto da Costa e pela SAD do FC Porto, e, posteriormente, o encerramento antecipado da reunião, sendo o despacho de arquivamento muito claro em relação a ambos: "Do ponto de vista da factualidade objectiva típica, não se descortina uma conduta desviante (aliás, actos afectados por vícios e irregularidades foram, eventualmente, praticados por todos, na 1.ª e na 2.ª parte da reunião) em nenhum dos actos em causa; não ocorre uma interpretação jurídica inadmissível e infundada, mas a condução do processo pela forma que, nas circunstâncias e para o arguido [Gonçalves Pereira], parecia mais adequada." De resto, o despacho vai mais longe afirmando que "a decisão de encerramento da reunião pode ter visado evitar aquilo que, na perspectiva do presidente, consistia num ataque pessoal e uma ameaça à sua função. Com efeito, a acção disciplinar do órgão sobre o presidente não foi incluída, por nenhum meio admissível em direito, na ordem de trabalhos e provavelmente carece também de fundamentação proporcional à gravidade da medida." Mais do que isso, o documento de arquivamento recorda o clima de tensão que se vivia no futebol português na altura para referir que a pressão sobre o CJ era enorme e que as posições (jurídicas, mas também dos grupos de interesses envolvidos) se encontravam extremadas, constatando que "nem todas as interpretações que fizeram então vencimento se viram confirmadas, designadamente nos tribunais administrativos".
Gonçalves Pereira"Ditas decisões serão revogadas"
"Tinha plena consciência da decisão que tinha tomado" - foi este o comentário de Gonçalves Pereira, ex-presidente do Conselho de Justiça da FPF, à notícia do arquivamento da queixa que a Federação apresentara contra si. "Esta posição do Ministério Público vem no seguimento de vários pareceres de eminentes juristas. O único parecer anómalo foi o do professor Freitas do Amaral."
Queimada esta etapa, seguem nos tribunais administrativos as acções que o próprio Gonçalves Pereira interpôs, destinadas a anular as sentenças da célebre reunião de 4 de Julho. "Irão revogar as ditas decisões. Estou certo disso", afirmou.

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