O assunto não está, como parece pela notícia e como alguns têm tentado fazer transparecer, em demolir ou não demolir, mas em demolir garantindo o realojamento das pessoas que quiserem no mesmo local ou demolir para entregar a "carne da perna" sobranceira ao Douro à imobiliária privada correndo mais uma vez com ali moradores há mais de 30 anos, que, por sua vez, já tinham sido corrido da Ribeira. É esta a questão, e mais nenhuma. PB
(Público) 2.09.08O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto admitiu uma providência cautelar de suspensão de eficácia do concurso público lançado pelo município para eleger o parceiro privado com que pretende desenvolver o projecto de reabilitação do Bairro do Aleixo, numa intervenção que passa pela demolição das cinco torres onde vivem cerca de 1300 pessoas. O PÚBLICO pediu ontem uma reacção à Câmara do Porto, mas a assessora de imprensa da autarquia informou que o executivo não pretendia comentar o assunto. A providência cautelar foi solicitada pela Associação de Promoção Social do Bairro do Aleixo (APSBA), que pretende representar os actuais moradores do bairro que rejeitam a demolição das actuais habitações, e a câmara já tratou de suspender o concurso. A admissão da providência data de 6 de Agosto e o concurso para eleger a entidade privada com que pretende criar um Fundo Especial de Investimento Imobiliário destinado a reurbanizar a zona e suportar o realojamento, noutros pontos da cidade, dos actuais moradores do bairro foi publicado em Diário da República seis dias depois. Numa carta remetida ao tribunal, a Câmara do Porto informa que, apesar de ter sido citada a 8 de Agosto, já não conseguiu evitar a publicação do concurso. O município acrescenta, contudo, que já tratou de enviar um pedido de publicação, também no Diário da República, do "aviso de suspensão do procedimento concursal aberto" que está em causa.A admissão da providência cautelar não significa que o tribunal tenha dado razão aos argumentos dos moradores do Aleixo, mas tão-só que entende estarem cumpridos os requisitos para que o desenvolvimento do processo aguarde pelo julgamento da acção principal, em que a APSBA pede a anulação das deliberações da câmara e da assembleia municipal relativas à remodelação do bairro.
Na petição inicial da providência cautelar, a associação sustenta que estas deliberações são ilegais, uma vez que a delimitação de uma área de reabilitação urbana, pela assembleia, carecia de um parecer do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana que não existia à data da votação. Alega ainda que as deliberações violam o direito à habitação, constitucionalmente consagrado dos moradores e que estes não foram ouvidos na qualidade de interessados, como mandava a lei.Admitida a providência, a autarquia foi citada para deduzir oposição - se não o fizesse, os factos invocados pela associação seriam presumidos por verdadeiros pelo tribunal. A Câmara do Porto alega que a APSBA não tem legitimidade para requerer o processo cautelar. O único interesse, vinca a câmara, que os estatutos da APSBA lhe permitiam tutelar por via da providência era o da "qualidade de vida" dos moradores. E não é isso que está em causa, conclui a autarquia: "A pretensão (...) é a de conservar odireito a determinada habitação, embora implicitamente se reconheça que esta não promove a qualidade de vida dos seus moradores".
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