Esperemos que a convocação das eleições federativas distritais não tenha de vir a ser também decidida pelos tribunais comuns. É o que acontecerá se os os órgãos dirigentes que, actualmente, detêm a competência para calendarizar os processos eleitorais internos continuarem sem cumprir a Lei, ou seja o preceituado estatutário que parece considerarem um mero indicador "administrativo" e não um imperativo legal.
Na passada semana, a Comissão Política Nacional, que tinha na agenda a apreciação da proposta do Secretariado sobre a data dos congressos federativos, acabou por não comunicar decisão alguma, talvez por não estarem presentes a maior parte dos seus membros eleitos e até de grande parte dos membros não terem sido convocados devidamente, o que nos deixa um pouco atónitos sobre "o estado da nação" em matéria de funcionamento da democracia interna partidária.
No entanto, está marcada uma Comissão Nacional para o próximo sábado, dia 31 de Maio, pelas 15 horas, tendo na Ordem de Trabalhos a apreciação da proposta de calendário das eleições federativas e desta vez, segundo nos informam nossos apoiantes, as convocatórias foram enviadas devidamente e nos termos estatutários. Ora como não há qualquer justificação para as eleições que deviam ter sido convocadas para os finais de Abril sofrerem o adiamento que sofreram e muito menos qualquer adiamento mais, esperamos que a Comissão Nacional decida marcar as eleições que os presidentes das Comissões Políticas Distritais hão-de convocar, o mais tardar para o período imedidatamente a seguir ao Verão, ou seja 60 dias mais uma semana, depois do fim de Agosto, pois caso contrário, ver-nos-emos forçados recorrer a todos os meios políticos, jurídicos ou de qualquer ordem que seja necessária, até às últimas consequências, para que seja imposta a Lei num partido que tende, como o demonstrou neste processo, a substituí-la pelo arbitrariedade dos actuais dirigentes.
No Partido Socialista, como em toda a vida democrática portuguesa, a política, se produz as leis através dos seus orgãos legislativos, subordina-se a ela, assim se definindo os termos do Estado de Direito democrático e se demarcando da ditadura. A Assembleia Consituinte deliberou a Constituição para ser fonte superior de todas as leis. A Assembleia da República delibera as leis a que todo o país se subordina. O Congresso Nacional do PS adopta os estatutos para todos os órgãos, sejam eles quais forem, se subordinarem a eles e não subordinarem-se quando convém e insubordinarem-se quando não convém a quem está no poder.
Não nos resignaremos a mais qualquer golpaça e não consideramos pequena, esta do adiamento das eleições que deveriam ter ocorrido em fins de Abril de forma ao Congresso Distrital se realizar até 6 de Maio. Sabemos fazer as devidas leituras da intenção perversa do golpe anti-estatutário.
Ficando para o Secretariado Nacional, e para o Presidente do Partido, que nem se dignaram à boa-educação de responderem às nossas cartas registadas com aviso de recepção, a dívida de dar uma só justificação política para o que fizeram, quando só há justificações políticas para que as eleições tivessem ocorrido quando deviam.
Não dão justificação política, porque não a têm, uma vez que todo o calendário político aconselharia a que a lei do partido fosse cumprida. Não dão justificação política porque só terão justificações de outro tipo que não capazes de darem nem de às paredes confessarem. Se não, dêem-nas e calem-nos.
Pedro Baptista
Sem comentários:
Enviar um comentário