(Público) em linha 13.05.2008 - 16h19 O Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de alguns artigos do diploma que aprova a nova orgânica da Polícia Judiciária.“Este pedido tem como fundamento uma eventual violação de reserva de lei ou de reserva de decreto regulamentar, uma vez que aquelas normas remetem para simples portaria a futura aprovação de uma disciplina inovatória relativa à definição de competências específicas das unidades de uma força de segurança, das quais decorre a prática de actos de polícia passíveis de afectar direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, refere a Presidência da República num comunicado publicado hoje no seu site na Internet.Em causa está o facto de o Governo ter remetido para uma portaria, que pode ser aprovada futuramente apenas pelos responsáveis das Finanças e da Justiça, sem necessidade de ir a Conselho de Ministros ou à Assembleia da República, a definição das “competências, sede e área geográfica de intervenção das unidades territoriais, regionais e locais da PJ”. Uma das inovações do novo diploma foi precisamente ter acabado com direcções centrais nacionais por áreas de combate ao crime e ter apostado numa nova estrutura assente em unidades “nacionais”, “territoriais”, “regionais”, “locais”, “de apoio à investigação” e de “suporte”.
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