quinta-feira, 17 de julho de 2008

Tribunal absolve FCPorto de pagar indemnização


Tanto se disse e se insinuou, para afinal, na hora da verdade...
CARLA SOFIA LUZ (JN) 17.07.08 Em Linha
O F.C. Porto não terá de indemnizar nem devolver os dois terrenos, adquiridos em 1956 e em 1968 aos antigos proprietários da Quinta do Salgueiral (Porto) e posteriormente vendidos ao Grupo Amorim. O Tribunal Cível do Porto absolveu o clube.
O juiz entende que a família de Jaime Santos não tem fundamentos para solicitar a reversão dos dois terrenos alienados nas Antas com 5500 metros quadrados (através da anulação/resolução dos contratos de compra e venda) nem possui direito à compensação reclamada de cerca de cinco milhões de euros. Os ex-proprietários mantêm, porém, a convicção de que foram prejudicados e recorrerão da sentença para o Tribunal de Relação do Porto.
Em causa, está a venda dos lotes ao Grupo Amorim para a construção do centro comercial Dolce Vita. O Plano de Pormenor das Antas, que vigora desde 2002, abriu a porta à construção nos terrenos das Antas, até então ocupados por equipamentos desportivos. O F.C. Porto era dono de 134 mil metros quadrados e alienou-os ao Grupo Amorim por 80 milhões de euros. Nos 134 mil metros quadrados, incluem-se os 5500 vendidos pela referida família.
Na acção interposta há seis anos, os ex-proprietários argumentam que só venderam as duas parcelas ao clube portista abaixo do valor de mercado por se destinarem à execução de instalações desportivas e porque a Câmara não permitia o aproveitamento urbanístico da Quinta do Salgueiral.
Daí que, caso não fosse possível devolvê-las, exigiam uma indemnização de valor correspondente à diferença entre os três mil euros (603 contos), recebidos em 1956 e em 1968, e o montante que poderiam receber pela venda no mercado imobiliário.
Na sentença do passado dia 9, o Tribunal Cível sublinha que, à data da compra dos lotes, o F.C. Porto não ficou obrigado a destiná-las a uma ocupação desportiva, embora tenha cumprido essa função durante 40 anos. E acrescenta que o enriquecimento do F.C. Porto não foi feito à custa dos ex-proprietários.
"O enriquecimento ocorreu pelo decurso do tempo e justifica-se por toda a panóplia de factores a este associados, tal como a evolução do mercado imobiliário", lê-se no acórdão, a que o JN teve acesso. O juiz admite que os lotes "possam ter-se valorizado mais do que a evolução geral dos preços nos períodos temporais correspondentes", contudo considera que "é igualmente de admitir que o capital recebido" pela família de Jaime Santos "possa ter-se multiplicado em igual medida".
O jurista Jorge Cernadas, que representa o F.C. Porto, explica que nunca tiveram outra expectativa que não fosse a absolvição. "Era uma ofensa gravíssima ao valor primeiro que o Estado de Direito deve proferir: a segurança jurídica", sustenta o advogado, lembrando que uma decisão diferente abriria a porta ao "oportunismo fácil. Ninguém viria ter connosco dizer que também queria participar dos prejuízos, caso o terreno se tivesse desvalorizado".
Visão distinta tem o jurista José Vieira e Fonseca, que representa os ex-proprietários da Quinta do Salgueiral. "Foi uma leitura, por parte do Tribunal, algo redutora da situação e até do regime jurídico apresentados", argumenta. O "défice de fundamentação" levará a família a recorrer.

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