Nuno Miguel Maia (JN) 01.07.08
Pinto da Costa livrou-se, para já, de ser julgado no caso da "fruta". O juiz do Tribunal de Instrução Criminal entende não existirem indícios suficientes de actos de corrupção. E apanhou a testemunha Carolina Salgado a mentir. O Ministério Público vai recorrer.
Artur Guimarães Ribeiro ficou com dúvidas quando ouviu a ex-namorada do líder do F. C. Porto garantir-lhe, a 27 de Fevereiro, que estava ao lado de "Jorge Nuno" quando este, pelas 13 horas de 24 de Janeiro de 2004, recebeu o telefonema de António Araújo em que foi falada a contratação de "fruta" para os árbitros do F. C. Porto-Amadora.
É que, dizia a testemunha o próprio Pinto da Costa, ter-lhe-á confidenciado, após o termo da chamada, que Jacinto Paixão e os fiscais-de-linha iriam ser presenteados com três prostitutas.
Por duvidar da credibilidade da versão de Carolina, o juiz decidiu pedir à PJ cópias das conversas escutadas naquele dia no telemóvel do dirigente. E concluiu que, afinal, à hora do telefonema, Carolina estava ou na casa da mãe ou no cabeleireiro.
Além disso, o magistrado fez notar que os sete meses de escutas sobre Pinto da Costa desmentem um "comportamento reiterado" de corrupção. Uma vez que a testemunha não especificou qualquer caso que não fosse já do conhecimento público.
Decidiu, então, enviar para o DIAP do MP do Porto uma certidão por falsidade de testemunho agravado. Um crime punível com até seis anos e oito meses de cadeia, por, alegadamente, ter sido cometido com intenção lucrativa e ter resultado perda de posição profissional para o visado.
Contactada pelo JN, a Procuradoria Geral da República não se pronunciou sobre a decisão, por ainda desconhecer o teor completo do despacho. Mas o MP irá recorrer da decisão de não ida a julgamento de Pinto da Costa, António Araújo, Reinaldo Teles, Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado. Aliás, uma norma da autoria de Pinto Monteiro, de Setembro de 2007, obriga o MP a recorrer das decisões desfavoráveis às teses da equipa de Maria José Morgado.
Pinto da Costa, por seu lado, irá utilizar o trunfo noutros casos (ler caixa). Confrontada ontem pelo JN, em Cabeço de Vide, no Alentejo, Carolina não quis fazer qualquer comentário. Estava com os filhos na estalagem onde está hospedada e recusou ser fotografada, alegando "ter muito que fazer".
No despacho, o juiz arrasa vários pontos da acusação da equipa de Morgado, dizendo que "não têm qualquer suporte probatório".
Um exemplo é dado sobre um aviso, de Araújo a Paixão, numa conversa não escutada, quanto à necessidade de obter autorização de Pinto da Costa para contratar "meninas". "Tal asserção também só é possível por conjectura ou imaginação", sublinha, concluindo não haver "nexo de causalidade" entre o pagamento de Araújo e um pedido, de que não há prova, para desvirtuar a verdade desportiva.
Artur Guimarães insurge-se, ainda, contra a inclusão, na acusação, de alegados erros dos árbitros apreciados pela PJ, em desvalorização dos peritos de arbitragem. Por último, esclarece que, mesmo que o caso configurasse corrupção, seria na forma tentada. Mas sem que, face à moldura penal (menos de três anos de prisão), fosse possível utilizar escutas como prova.
Gil Moreira dos Santos, advogado de Pinto da Costa, reagiu com ironia, aludindo a "festas populares": "Os balões são feitos, insuflados e lançados para entreter o pessoal, mas já se sabe que são para acabarem queimados..."
Pinto da Costa livrou-se, para já, de ser julgado no caso da "fruta". O juiz do Tribunal de Instrução Criminal entende não existirem indícios suficientes de actos de corrupção. E apanhou a testemunha Carolina Salgado a mentir. O Ministério Público vai recorrer.
Artur Guimarães Ribeiro ficou com dúvidas quando ouviu a ex-namorada do líder do F. C. Porto garantir-lhe, a 27 de Fevereiro, que estava ao lado de "Jorge Nuno" quando este, pelas 13 horas de 24 de Janeiro de 2004, recebeu o telefonema de António Araújo em que foi falada a contratação de "fruta" para os árbitros do F. C. Porto-Amadora.
É que, dizia a testemunha o próprio Pinto da Costa, ter-lhe-á confidenciado, após o termo da chamada, que Jacinto Paixão e os fiscais-de-linha iriam ser presenteados com três prostitutas.
Por duvidar da credibilidade da versão de Carolina, o juiz decidiu pedir à PJ cópias das conversas escutadas naquele dia no telemóvel do dirigente. E concluiu que, afinal, à hora do telefonema, Carolina estava ou na casa da mãe ou no cabeleireiro.
Além disso, o magistrado fez notar que os sete meses de escutas sobre Pinto da Costa desmentem um "comportamento reiterado" de corrupção. Uma vez que a testemunha não especificou qualquer caso que não fosse já do conhecimento público.
Decidiu, então, enviar para o DIAP do MP do Porto uma certidão por falsidade de testemunho agravado. Um crime punível com até seis anos e oito meses de cadeia, por, alegadamente, ter sido cometido com intenção lucrativa e ter resultado perda de posição profissional para o visado.
Contactada pelo JN, a Procuradoria Geral da República não se pronunciou sobre a decisão, por ainda desconhecer o teor completo do despacho. Mas o MP irá recorrer da decisão de não ida a julgamento de Pinto da Costa, António Araújo, Reinaldo Teles, Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado. Aliás, uma norma da autoria de Pinto Monteiro, de Setembro de 2007, obriga o MP a recorrer das decisões desfavoráveis às teses da equipa de Maria José Morgado.
Pinto da Costa, por seu lado, irá utilizar o trunfo noutros casos (ler caixa). Confrontada ontem pelo JN, em Cabeço de Vide, no Alentejo, Carolina não quis fazer qualquer comentário. Estava com os filhos na estalagem onde está hospedada e recusou ser fotografada, alegando "ter muito que fazer".
No despacho, o juiz arrasa vários pontos da acusação da equipa de Morgado, dizendo que "não têm qualquer suporte probatório".
Um exemplo é dado sobre um aviso, de Araújo a Paixão, numa conversa não escutada, quanto à necessidade de obter autorização de Pinto da Costa para contratar "meninas". "Tal asserção também só é possível por conjectura ou imaginação", sublinha, concluindo não haver "nexo de causalidade" entre o pagamento de Araújo e um pedido, de que não há prova, para desvirtuar a verdade desportiva.
Artur Guimarães insurge-se, ainda, contra a inclusão, na acusação, de alegados erros dos árbitros apreciados pela PJ, em desvalorização dos peritos de arbitragem. Por último, esclarece que, mesmo que o caso configurasse corrupção, seria na forma tentada. Mas sem que, face à moldura penal (menos de três anos de prisão), fosse possível utilizar escutas como prova.
Gil Moreira dos Santos, advogado de Pinto da Costa, reagiu com ironia, aludindo a "festas populares": "Os balões são feitos, insuflados e lançados para entreter o pessoal, mas já se sabe que são para acabarem queimados..."
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